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Entenda o Pacto !
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  2014

Secretaria de Educação Básica

Diretoria de Apoio à Gestão Educacional

 Documento Orientador Pacto 2014

Coordenação de Formação Continuada de Professores

DAGE/SEB/MEC

Janeiro 2014.

PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

Documento orientador das ações de formação em 2014

Apresentação .

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios para assegurar a plena alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.

Para o alcance desses objetivos, as Ações do Pacto compreendem um conjunto integrado de programas, materiais e referências curriculares e pedagógicas, disponibilizados pelo Ministério da Educação, que contribuem para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos professores alfabetizadores. Essas ações são complementadas por outros três eixos de atuação: materiais didáticos e pedagógicos, avaliações e controle social e mobilização.  

Para a Formação Continuada de Professores Alfabetizadores foram definidos conteúdos que contribuem, dentre outros, para o debate acerca dos direitos de aprendizagem das crianças do ciclo de alfabetização; para os processos de avaliação e acompanhamento da aprendizagem das crianças; para o planejamento e avaliação das situações didáticas; e para o conhecimento e o uso dos materiais distribuídos pelo Ministério da Educação voltados para a melhoria da qualidade do ensino no ciclo de alfabetização.

A execução das ações de formação continuada de professores respalda-se na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, instituída pelo Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009. A formação continuada como política nacional é entendida como componente essencial da profissionalização docente, devendo integrar-se ao cotidiano da escola, e pautar-se no respeito e na valorização dos diferentes saberes e na experiência docente. Logo, a formação continuada se constitui no conjunto das atividades de formação desenvolvidas ao longo de toda a carreira docente, com vistas à melhoria da qualidade do ensino e ao aperfeiçoamento da prática docente.

No âmbito do Pacto, a Formação Continuada de Professores Alfabetizadores desenvolve-se a partir de um processo de formação entre pares, em um curso presencial. Em 2013, os professores participaram de um curso com carga horária de 120 horas, objetivando, sobretudo, a articulação entre diferentes componentes curriculares, com ênfase em Linguagem. As estratégias formativas priorizadas contemplam atividades de estudo, planejamento e socialização da prática. Em 2014, a duração do curso será de 160 horas,

objetivando aprofundamento e ampliação de temas tratados em 2013, contemplando também o foco na articulação entre diferentes componentes curriculares, mas com ênfase em Matemática. Essa formação será conduzida por orientadores de estudos, professores pertencentes ao quadro das redes de ensino, devidamente selecionados com base nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, que participam de um curso de formação de 200 horas, ministrado por formadores selecionados e preparados pelas Instituições de Ensino Superior/IES que integram o programa. Em suma, as IES selecionam e preparam seu grupo de formadores que, por sua vez, terão a responsabilidade de formar os orientadores de estudo, que conduzirão as atividades de formação junto aos professores alfabetizadores.

Para o acompanhamento e monitoramento das ações de formação, o Ministério da Educação desenvolveu um módulo denominado de SISPACTO que integra o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC). O SISPACTO pode ser acessado de qualquer computador conectado à rede mundial de computadores (Internet). Trata-se de importante ferramenta tecnológica, que proporciona agilidade e transparência aos processos de elaboração, análise e monitoramento das ações do Pacto.

Em 2013 participaram do eixo de Formação Continuada de Professores Alfabetizadores : 53 coordenadores estaduais, 5424 coordenadores municipais, 78 coordenadores no âmbito das IES, 170 supervisores (IES), 645 formadores (IES), 15.950 orientadores de estaduais e municipais de ensino.317.462 professores alfabetizadores das redes estaduais e municipais de ensino.

O processo de formação continuada é coordenado por 38 IES públicas, sendo 31 federais e 7 estaduais. As formações de 2013 têm previsão de encerramento até o mês de março de 2014, mas na maioria dos Estados, o seminário de encerramento aconteceu em dezembro de 2013,  totalizando 10 meses de aulas para os professores alfabetizadores

Em face da continuidade das ações de formação continuada de professores alfabetizadores, faz-se necessário o conhecimento da dinâmica do Programa para a etapa de 2014, a ser implementada pelas instituições públicas participantes e pelos entes governamentais pactuados.

1. Adesão dos Municípios que não participaram da etapa 2013:

Os municípios que não aderiram ao Pacto no ano de 2013 poderão fazê-lo no período de 28 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014, via PAR/SIMEC.

2. Confirmação dos Municípios que já estão no Pacto:

Os municípios que participaram do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa no ano de 2013 e desejam continuar no Programa em 2014, não precisam formalizar sua intenção, pois serão automaticamente mantidos no mesmo.

3. Quantidade de perfis:

Coordenador local:

1 (um) Coordenador Local para cada município com até 50 (cinquenta) Orientadores de Estudos. Para estados e municípios com mais de 50 (cinquenta) Orientadores de Estudos é facultado designar mais de um Coordenador Local, respeitando os múltiplos de 50 (cinquenta). Ou seja, 100 (cem) Orientadores de Estudos, 2 (dois) Coordenadores Locais; de 101 a 150 Orientadores de Estudos, 3 (três) Coordenadores Locais, e assim sucessivamente.  

Orientador de estudo:

1 (um) Orientador de Estudos para cada 25 (vinte e cinco) Professores Alfabetizadores, podendo chegar a no máximo 34 (trinta e quatro) docentes.

 

Professores Alfabetizadores:

Os dados do Censo Escolar 2013 do INEP serão a referência para o cálculo da quantidade máxima de Professores Alfabetizadores e Orientadores de Estudos que poderão participar da Formação em 2014. Isto significa que, em 2014, pode existir um número maior ou menor de docentes atuando no ciclo de alfabetização do que o registrado no Censo Escolar do anoanterior (a exemplo do que aconteceu em 2013 em relação ao Censo 2012). Nestes casos, o

Coordenador local poderá ter que incluir ou excluir bolsistas nessas duas funções. Caso o Município possua menos que 10 professores alfabetizadores em sua rede formar turmas mistas com professores de outros Municípios ou solicitar atendimento pela Rede Estadual. O Coordenador Local do município não receberá bolsa de estudos, já que não haverá atividades formativas e de gestão a serem realizadas.

4. Carga horária da formação para Professores Alfabetizadores, Orientadores de Estudos e Coordenadores Locais.

 

Professor Alfabetizador:

- Duração total do curso: 160 horas, com a realização de encontros presenciais ao longo do ano letivo. Essa carga horária será distribuída em 12 horas mensais dedicadas à alfabetização Matemática e à complementação dos estudos em Linguagem.

 Constata-se que, em relação a 2013, houve um acréscimo de 40 horas, que deverão ser dedicadas às atividades de reforço dos conteúdos de Linguagem, presenciais e não presenciais.

Orientador de Estudos:

- Duração total do curso: 200 horas, com a realização de encontros presenciais ao longo do ano letivo. Sugere-se que a carga horária seja distribuída da seguinte forma:

Formação inicial: 40 horas;

Acompanhamento: 4 seminários, com 32 horas cada, dedicados à alfabetização Matemática e, de forma articulada, à complementação dos estudos em Linguagem;

Seminário de encerramento: 24 horas.

Atividades indiretas: 8 horas

Coordenador local

 As IES ficarão responsáveis por promover reuniões com os coordenadores locais, com carga horária total de 40 horas, distribuídas a critério das IES e comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos Coordenadores Locais. Almeja-se que, nos encontros com os coordenadores locais sejam apresentadas as diretrizes de formação, informações gerais sobre a execução do programa, estudos e reflexões sobre a Alfabetização e Alfabetização Matemática na perspectiva do Letramento. Não há previsão de emissão de certificados para os coordenadores locais, mas caberá à IES decidir sobre a

entrega de declarações de participação.

Recomenda-se que os encontros presenciais sejam distribuídos em momentos de 4 ou 8 horas, ao longo do ano letivo, não devendo ultrapassar mais que 12 horas mensais.

5. Indicação ou substituição do Coordenador local

Apenas o Dirigente de Educação pode indicar ou substituir o Coordenador local, todavia, em 2014, os Coordenadores locais que obtiveram notas de avaliação inferiores a 7,0 (sete) deverão ser obrigatoriamente substituídos. O SisPacto bloqueará o acesso do Coordenador local que não atingiu a nota mínima até que o mesmo seja substituído.

 A indicação do Coordenador local é feita apenas uma vez, no momento da adesão ao Pacto, via PAR. A partir deste momento, as substituições só poderão ser feitas no SisPacto, cabendo ao Dirigente de Educação acessar o SIMEC com seu CPF e senha pessoal, clicar no ícone (rosto) e seguir as orientações da tela.  

A partir do dia 03/02/2014, o SisPacto estará aberto para que os Coordenadores locais indiquem os Orientadores de Estudos e Professores Alfabetizadores que participarão do Pacto em 2014.

6. Da seleção dos Professores Alfabetizadores

O MEC recomenda expressamente que o Professor Alfabetizador que tenha concluído a formação em Linguagem em 2013 permaneça atuando em turmas do Ciclo de Alfabetização em 2014 (turmas do 1º, 2º, 3º ano e multisseriadas/multietapa) e, se possível, continue participando do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, na condição de bolsista ou não bolsista, visando assegurar a continuidade dos trabalhos durante os três primeiros anos do ensino fundamental.  .

No caso dos Professores Alfabetizadores, a política pública visa estimular a consolidação do processo de aperfeiçoamento na prática pedagógica e a permanência desses profissionais no ciclo de alfabetização (sempre que possível, acompanhando os alunos do primeiro ao terceiro ano). No caso dos Orientadores de Estudos, o objetivo da política pública é induzir a “formação

e constituição de uma rede de professores orientadores de estudo” (art. 7º, inciso II da Portaria nº 867, de 04/07/2012, que institui o Pacto), ou seja, profissionais especializados no tema que possam dar suporte permanente aos professores alfabetizadores, bem como estimular reflexões contínuas sobre as práticas pedagógicas, durante e após a implementação do programa.

Para receber a bolsa de estudo do Pacto, o professor alfabetizador deve:

- estar registrado no Censo Escolar de 2013;

- estar, em 2014, no exercício da função docente em turmas do 1º, 2º, 3º ano do Ensino

Fundamental e/ou nas classes multisseriadas/multietapa que possuem alunos desses anos.

Nos municípios onde o número de vagas de bolsistas no Pacto 2014 (que utiliza dados do Censo Escolar 2013) for inferior à quantidade de professores alfabetizadores atuando no ciclo de alfabetização em 2014, sugerimos que os docentes ingressantes no ciclo de alfabetização participem do Pacto na condição de “não bolsistas”.

 

6.1. Substituição dos Professores Alfabetizadores

Em 2014, o professor alfabetizador que participou da formação de 2013 e atende aos requisitos previstos no item anterior só deverá ser substituído se não tiver mais interesse em participar do curso. Após o início do curso, caso o professor alfabetizador já tenha recebido qualquer parcela da bolsa de estudo, não é mais possível substitui-lo e a sua exclusão implicará na perda da vaga.

Assim, os professores que já receberam alguma parcela da bolsa e por algum motivo não estão mais participando das formações devem ser bloqueados pelo Coordenador Local e, posteriormente, excluído do sistema pela IES formadora.

Após o início do curso, caberá à IES responsável pela formação no município avaliar e deliberar pela fusão de turmas em caso de evasão ou abandono. No caso de fusão de turmas com outros municípios ou rede estadual, só haverá um Coordenador Local, aquele pertencente ao município que assumiu a nova turma, responsável pelos dois Municípios. No caso de fusão de turmas no próprio município, deve ser readequado o número de Orientadores de Estudos. Da seleção dos Orientadores de Estudos  

7.1 Substituição dos Orientadores de Estudos

Em 2014, o Orientador de Estudos somente poderá ser substituído nos seguintes casos:

I - deixar de cumprir os requisitos previstos no Art. 13 da Resolução nº 04, de 27/02/2013;

II - por solicitação do próprio orientador de estudos;

III - não ter sido recomendado para certificação (ou seja, não alcançou a frequência e/ou a nota mínima 7,0).

Recomenda-se observar ainda a nota obtida na avaliação complementar, que poderá também constituir um critério para fins de substituição.

No SisPacto, será necessário que o Coordenador local veja a lista de Orientadores de Estudos que atuaram em 2013 e indique quais serão excluídos (caso o número de vagas seja inferior) ou substituídos (em alguma das hipóteses acima). Em caso de substituição, o sistema exigirá uma justificativa entre as 4 (quatro) situações anteriores: I) não cumpre um ou mais requisitos para atuar como Orientador de Estudos; II) não deseja mais atuar como Orientador de Estudos; III) não obteve frequência e/ou nota mínimas; IV) não foi bem avaliado pela equipe.

Após a formação presencial de 40 horas o orientador de estudos só poderá ser substituído se a IES formadora realizar a reposição da formação de 40 horas da etapa da Matemática.

O Orientador de Estudos só deverá ser substituído por outro Orientador de Estudos ou por um Professor Alfabetizador que tenha realizado a formação continuada (etapa da Linguagem) em 2013.

Caso o Município não deseje substituir o Orientador de Estudos que desistiu, cabe ao Coordenador local remanejar os seus Professores Alfabetizadores nas turmas de outros Orientadores de Estudos.

8. Atribuições

No que se refere às atribuições de cada um dos participantes da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores, recomenda-se a leitura atenta da Resolução CD/FNDE nº 4, de  27 de fevereiro de 2013. Além destas                                                                                                          orientações ressaltamos a seguir as principais características e atribuições dos diferentes atores do programa.Professor Alfabetizador – o ator principal no programa, o que assegurará que as crianças estejam alfabetizadas aos 8 anos de idade, isto é, que sejam capazes de interagir por meio de textos escritos em diferentes situações e propósitos, compreendendo o sistema alfabético de escrita. Devem ser capazes de ler e escrever, com autonomia, textos de circulação social que tratem de temáticas familiares ao aprendiz, nas diferentes áreas do conhecimento, considerando a língua materna e a capacidade de resolver problemas matemáticos elementares. Deve ter 75% de presença nos encontros presenciais.

Orientador de Estudos – professor efetivo da rede responsável por formar grupos de estudo em sua rede realizando a formação continuada dos professores alfabetizadores. Deve ter 75% de presença nos encontros presenciais e cumprir as tarefas solicitadas pelos Formadores das IES.

Coordenador Local – responsável por toda a logística da formação no município/estado, pelo cumprimento da carga horária entre os OEs e professores alfabetizadores, pelo acompanhamento da aplicação das Prova Brasil e ANA, pelo gerenciamento das senhas no SisPacto, pela interlocução entre o Município/Estado e a IES formadora e, por fim, pela articulação do aperfeiçoamento das ações pedagógicas no Município.

9. Vedações

É vedada a designação de qualquer dirigente da educação do estado, do Distrito Federal ou do município para atuar como coordenador das ações do Pacto.

Caso o coordenador das ações do Pacto selecionado já seja bolsista de outro programa de formação de professores para a educação básica regido pela Lei no 11.273/2006, não poderá acumular o recebimento de bolsa em mais do que um dos programas, mas poderá assumir a função, desde que não haja qualquer comprometimento ao desempenho de suas responsabilidades e atribuições regulares, seja em termos da jornada de trabalho seja em termos

de dedicação e comprometimento.

É vedado ao participante da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006.

10. Avaliação

Para a efetivação do processo de formação recomenda-se o seguinte cronograma mensal:

v  Do dia 15 a 17: professor alfabetizador avalia orientador e orientador avalia professor alfabetizador e coordenador local;

v  Do dia 18 a 20: coordenador local avalia seus orientadores;

v  Do dia 20 a 26: avaliação dos perfis da IES;

v  Do dia 27 a 30: aprovação das avaliações pelo coordenador adjunto e coordenador IES;

v  Do dia 1 a 3: autorização de pagamento da bolsa do coordenador geral da IES.

Os critérios utilizados para a avaliação são “Frequência”, “Atividades realizadas” e “Monitoramento”, para maiores detalhes clique no símbolo , no SisPacto. O critério Monitoramento só se aplica aos Orientadores de Estudos, Coordenadores locais e Formadores das IES e indica se cada um fez o devido preenchimento das informações mensais dos bolsistas vinculados. No caso do Orientador de Estudos, se avaliou os Professores Alfabetizadores; no caso do Coordenador local e do Formador, se avaliou os

seus Orientadores de Estudo.

Para concluir a avaliação é necessário realizar dois procedimentos: 1) salvar as informações inseridas e; 2) clicar no campo “ Enviar para análise”, localizado à direita da tela. Essas informações serão fundamentais para aprovação das bolsas. Para avaliar, basta selecionar um período de referência e marcar opções de avaliação.

A reavaliação só pode ser feita se o avaliado não tiver alcançado a nota mínima 7,0 (sete). Para reavaliar um usuário, o avaliador deve clicar no ícone , adicionar uma justificativa e reavaliá-lo no box que aparecerá abaixo do seu nome. Ao final, é necessário salvar o procedimento.

Atenção! A reavaliação só pode ser feita pela mesma pessoa que fez a avaliação anterior.

11. Pagamento de bolsa

Conforme previsto na Portaria nº 90, de 6 de fevereiro de 2013, os participantes do curso de Formação Continuada de Professores Alfabetizadores receberão bolsa do FNDE nos seguintes valores: I – coordenador geral da IES: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II – coordenador adjunto da IES: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);

III - supervisor da IES: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

IV - formador da IES: R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

 V - coordenador das ações do Pacto nos Estados, Distrito Federal e Municípios: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais);

VI - orientador de estudos: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais); e

VII - professor alfabetizador: R$ 200,00 (duzentos reais).  

A bolsa será paga durante todo o período efetivo de realização da Formação. Cada participante receberá o número máximo de parcelas conforme o discriminado abaixo:

- 12 parcelas para Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Coordenador Local, Supervisor e Formador;

- 11 parcelas para o Orientador de Estudos;

- 10 parcelas para o Professor Alfabetizador.

 O pagamento das parcelas poderá ser realizado por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que haja uma justificativa.

 O pagamento de bolsas depende de duas condições principais:

1) A avaliação e aprovação no SisPacto (o professor é avaliado pelo Orientador de Estudos e o Orientador é avaliado pelo Formador da IES e pelo Coordenador local);

2) A inexistência de pendências no Sistema Geral de Bolsas (SGB).  

No caso do SisPacto, o bolsista que não recebeu sua bolsa mensal deve assegurar-se de que:

a) O CPF e nome indicados na tela "Dados do Professor Alfabetizador" ou "Dados do Orientador de Estudos" estão corretos e atualizados;

b) Assinalou o Termo de Compromisso do Bolsista, localizado no final da tela "Dados do Professor Alfabetizador" ou "Dados do Orientador de Estudos";

c) Não é bolsista de outro programa de formação do MEC/FNDE e, portanto, não assinalou a opção de que "Não deseja substituir sua bolsa atual pela bolsa do Pacto" no final da tela "Dados do Professor Alfabetizador" ou "Dados do Orientador de Estudos";

d) Foi avaliado pelo seu Orientador de Estudos (se for Professor Alfabetizador) ou pelo Coordenador local e o Formador da IES (se for Orientador de Estudo);

e) Atingiu a nota final mínima de 7,0 (sete), que é uma ponderação entre os fatores de avaliação; 

f) Quem o avaliou clicou no ícone “ Enviar para análise”, no SisPacto;

g) O Coordenador Geral da IES aprovou a liberação da bolsa.

Se todos esses procedimentos foram realizados, há três situações possíveis em relação ao pagamento da bolsa:

I) Aguardando autorização IES: O bolsista foi avaliado e considerado apto a receber a bolsa, mas a liberação do pagamento ainda está aguardando autorização final pela IES responsável pela formação.

II) Autorizado IES: O pagamento da bolsa foi autorizado pela IES e está sendo processado pelos sistemas do MEC.

III) Aguardando autorização SGB: O pagamento da bolsa está no Sistema de Gestão de Bolsas, aguardando autorização do MEC.

 Depois que o MEC autoriza os pagamentos, outras situações podem ocorrer:

IV) Aguardando pagamento: O pagamento da bolsa foi autorizado pelo SGB e está em processamento.

V) Enviado ao Banco: A ordem bancária referente ao pagamento da bolsa foi emitida. Aguarde 10 dias úteis para o processamento da Ordem Bancária pelo banco.

VI) Pagamento efetivado: O pagamento foi enviado ao banco. Aguarde 10 dias úteis para o saque.

VII) Pagamento não autorizado pelo FNDE: Neste caso, o pagamento não foi autorizado porque o SGB identificou que aquela pessoa recebe bolsa de outro programa do MEC.

VIII) Pagamento recusado: A pessoa provavelmente já foi bolsista do FNDE e continua vinculada a algum programa.

 12. Da suspensão temporária da bolsa de estudos

O recebimento de bolsas será suspenso temporariamente quando o participante:

v  Deixar de comprovar a execução de uma das atividades solicitadas pela IES ou no SisPacto.

v  afastar-se de suas atividades profissionais por qualquer tipo de licença, por mais de 30 dias. Nestes casos a suspensão implica no não pagamento de determinada parcela, que não poderá ser reclamada posteriormente. O pagamento da bolsa será retomado no momentoem que o participante, que não tenha causado prejuízo ao andamento do curso ou que tenha sido prejudicado pelo processo de formação, retornar as atividades descritas pelo programa.

13. Do cancelamento da bolsa de estudos

A bolsa de estudos deverá ser cancelada nos seguintes casos:

v  por abandono das atividades sem motivo justificado;

v  por afastar-se definitivamente do quadro funcional da Secretaria de Educação do

v  Município ou Estado; e

v  por deixar de cumprir qualquer um dos critérios para concessão de bolsas listados na Portaria nº1458 de 14 de Dezembro de 2012.

 14. Devolução de bolsas recebidas indevidamente

O procedimento para a devolução de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a

título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da Formação Continuada de Professores

Alfabetizadores consta da Resolução CD/FNDE nº 4, de 27 de fevereiro de 2013, disponível no

sítio http://pacto.mec.gov.br/documentos-importantes.

15. Da formação e do material

Para a formação em Matemática, serão distribuídos a todos os professores alfabetizadores os doze cadernos de formação:

v  Caderno de Apresentação

v  Educação Matemática do Campo

v  Educação Inclusiva

v  Organização do Trabalho Pedagógico

v  Quantificação, Registros e Agrupamentos

v  Construção do Sistema de Numeração Decimal

v  Sistema de Numeração Decimal e Operação

v  Geometria

v  Grandezas e Medidas

v  Educação Estatística

v  Saberes Matemáticos e outros campos do saber Jogos na Alfabetização Matemática (acompanha livro de Encarte)

A formação será desenvolvida com base na prática do professor, de modo que as singularidades do trabalho pedagógico sejam objeto de reflexão. Trata-se, portanto, de um curso estruturado segundo abordagem teórico-reflexiva, organizado em 12 unidades, sendo 8 unidades de formação, 1 unidade de apresentação, 2 unidades de referência e 1 Caderno de Jogos (acompanha livro de encarte). A abordagem dos conteúdos é em espiral, de modo que cada temática é retomada e aprofundada em unidades da formação posteriores. Em cada uma das unidades, há atividades permanentes como: a “leitura deleite” que propõe a leitura de textos literários com o intuito de evidenciar a importância desse tipo de atividade; as “tarefas de casa e escola” e a retomada do encontro anterior com a socialização das atividades

realizadas de acordo com as propostas de trabalho em sala de aula planejadas; o planejamento de atividades a serem realizadas nas aulas seguintes ao encontro; e o estudo dirigido de textos, para o aprofundamento de saberes sobre conteúdos e estratégias didáticas.

Além das atividades permanentes, há também o aprofundamento de temas por meio de diferentes estratégias formativas, como: socialização de memórias, vídeo em debate; análise de situações de sala de aula; análise de atividades de alunos, de relatos de rotinas, sequências didáticas, projetos didáticos e de planejamento de aula; análise de recursos didáticos; exposição dialogada; elaboração de instrumentos de avaliação e discussão de seus resultados

e avaliação da formação. Para o aprofundamento e ampliação de estudos das temáticas iniciadas em 2013, as IES utilizarão os cadernos de formação distribuídos naquele ano e outros materiais produzidos e selecionados para o ano de 2014.

Os novos materiais produzidos pelas Universidades serão publicados no site do Pacto para a socialização com as demais Universidades formadoras.

Caberá a cada IES formadora a elaboração desses materiais, observados a concepção de formação subjacente à proposta desenvolvida em 2013 e os conteúdos e abordagens constantes dos cadernos da formação distribuídos pelo MEC em 2013.

As IES deverão compartilhar essa produção com as demais, inserindo esse material no Portal do Pacto. Para cada conteúdo inserido pela IES, deverá ser preenchida uma ficha de identificação com orientações de utilização desse material pelos participantes da formação. As orientações de  utilização devem conter o tipo de material (impresso, vídeo, animação etc.) e o conteúdo (tema,

componente curricular, o objetivo desse material e instruções para sua utilização). 16. Cronograma de Formação sugerido para 2014  

Proposta de cronograma para as atividades de formação em 2014:

ATIVIDADE Período

Formação Inicial (40h) Março 2014/Abril 2014

1º Encontro com Orientadores de Estudos (32h) Maio 2014

2º Encontro com Orientadores de Estudos (32h) Junho 2014

3º Encontro com Orientadores de Estudos (32h) Agosto 2014

4º Encontro com Orientadores de Estudos (32h) Novembro 2014

Atividades Indiretas (8h) Maio a Novembro 2014

Seminário Final (24h) Dezembro 2014

17. Definição de pólos

Para a definição dos locais onde se realizarão os encontros de formação com os Orientadores de Estudos sugere-se que as IES discutam em reunião da Comissão Institucional ou, no caso de não funcionamento desta, em reunião promovida pela Secretaria Estadual juntamente com a UNDIME. Recomenda-se que as IES façam mapeamento georreferencial, a fim de garantir e facilitar o acesso dos cursistas à formação, evitando-se deslocamentos de longa distância.

Além disso, recomendamos o levantamento de infraestrutura local como serviços de comunicação, hotéis, restaurantes e transporte, condição das estradas e outros.

Coordenação de Formação Continuada de Professores INFORMAÇÕES PERTINENTES ÀS IES PARCEIRAS:

Equipe da formação

Assegura-se às instituições de ensino superior responsáveis pela formação um (1) Coordenador Geral e dois (2) Coordenadores Adjuntos, um para cada área da formação:

Linguagem e Matemática.

Para a seleção dos demais perfis (Supervisores e Fores), devem-se observar, além do estabelecido na legislação vigente, os seguintes critérios para a composição/montagem das turmas. Supervisor: 1 (um) Supervisor para cada 100 (cem) Orientadores de Estudo, podendo um pólo ter mais de um Supervisor, desde que atenda a mais de 100 (cem) Orientadores de Estudos por pólo.

Formador: a equipe de formadores poderá ser constituída de até 2 formadores para cada grupo de 25 Orientadores de Estudo, sendo um deles responsável por ministrar a formação em Matemática, e o outro, a formação complementar em Linguagem, no mesmo espaço e tempo destinado à formação presencial dos Orientadores. O Formador para a área de matemática será selecionado pelo coordenador geral da IES, em processo de seleção transparente, livre de laços de parentesco ou proximidade pessoal. Além disso, deve se basear nos seguintes pré-requisitos: I – Ter experiência na área de formação de professores durante, pelo menos, 1 (um) ano;

I- Possuir titulação de especialização, mestrado o ou doutorado ou estar cursando pósgraduação na área de Educação; III – Ter formação na área de Ciências Exatas ou ter Licenciatura em Matemática ou Pedagogia.

Formador da IES

As IES devem realizar a formação para os formadores com carga horária de 4 horas presenciais pelo menos um mês antes da formação de 40 horas dos Orientadores de Estudos.

O acompanhamento destes profissionais será realizado presencialmente e com atividades não presenciais

Formação dos Coordenadores Locais - CL

As IES devem promover a formação para instrução dos Coordenadores Locais de 40 horas distribuídas em encontros presenciais que podem ser concomitantes com os encontros presenciais dos Orientadores de Estudos. Nesta formação deve-se destacar as orientações relativas à realização dos seminários e o acompanhamento das atividades da formação, dentre outras informações de caráter pedagógico e administrativo.

Formação de Linguagem  .

O encontro de formação destinada à Linguagem será concomitante ao encontro de Matemática, cabendo aos Orientadores de Estudos e Formadores administrarem o tempo disponível, de acordo com as especificidades e demandas de cada grupo.

Frequência: para certificação, o Orientador de Estudos e o Professor Alfabetizador deverão ter 75% de presença nos encontros presenciais, assim como, ter realizado todas as atividades solicitadas pelo formador da IES e pelo Sis Pacto de modo satisfatório.

 

Coordenação de Formação Continuada de Professores DAGE/SEB/MEC

DAGE/SEB/MEC Janeiro 2014.